Código Florestal, o cenário

Foi publicado no Diário Oficial da União, de sexta-feira (10/6), o decreto 7497 que prorroga para 11 de dezembro de 2011, o prazo para averbação da reserva legal. A moratória é resultado do trabalho de um grupo de parlamentares, coordenado pelo deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS), que negocia as mudanças na atual legislação ambiental brasileira.

Heinze considera que a dilatação ameniza a apreensão dos agricultores quanto ao não cumprimento das exigências impostas pelo governo, até a aprovação do relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB), que tramita no Senado. “Os produtores não poderiam ficar na ilegalidade e impedidos de continuarem na atividade. Já ratificamos a matéria na Câmara e agora estamos trabalhando em conjunto com os senadores para agilizar a análise do texto naquela Casa e, desta forma, trazer tranquilidade não só a quem produz alimentos, mas a população em geral que consume o que vem do campo”, resume.

O substitutivo apreciado na Câmara retira a exigência de averbar a reserva legal na matrícula do registro de imóveis. Estabelece apenas, que a área deve ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural – CAR – programa que será criado pelo governo federal.

 fonte: http://www.deputadoheinze.com.br/index.php/noticias/1226-decreto

No Senado, o Presidente da Casa  José Sarney afirma “vamos utilizar o tempo que for necessário para que a questão seja totalmente debatida. Quantos meses nós vamos levar nisto eu não sei, mas uma coisa é verdade: não podemos levar nem muito tempo nem pouco tempo também.

fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/codigo-florestal-levara-tempo-necessario-no-senado-afirma-sarney.aspx

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