TJ RS suspende lei estadual que possibilita queimadas de campos

Promulgada em 30 de janeiro de 2012 a Lei 13931, que modifica artigos do Código Florestal do RS, e torna possível o uso do fogo – queimadas – sobre vegetação foi suspensa em decisão liminar.

O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha suspendeu os efeitos de lei que altera o Código Florestal Estadual e amplia as hipóteses em que podem ser realizadas queimadas. A decisão é desta quinta-feira (9/2).

A Lei Estadual nº 13.931/2012 fica suspensa até o julgamento, pelo Órgão Especial do TJRS, do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo Ministério Público.

Na decisão, o Desembargador Caminha lembrou que o teor dessa legislação, que amplia as hipóteses de utilização de fogo em pastagens nativas e exóticas além de outras formas de queimadas, já foi objeto de outra lei, editada anteriormente (nº 11.498/2000). Essa norma foi considerada inconstitucional pelo TJRS (ADIn nº 70001436658).

Salientou ainda ser sabido que a prática de queimadas, permitida somente em hipóteses excepcionais tanto pela lei federal quanto estadual, é por demais prejudicial ao meio ambiente e à qualidade de vida da população, de forma que a manutenção da sua vigência, principalmente nessa época em que o Estado do Rio Grande do Sul atravessa uma das maiores estiagens dos últimos 10 anos, pode trazer prejuízos de toda a sorte.

Ainda não há previsão de data do julgamento do mérito da ADIn.

ADIn nº 70047341656

fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=169914

 a lei 13931/2012 aqui:

 

LEI N.º 13.931, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

 

(publicada no DOAL nº 10186, de 24 de janeiro de 2012)

 

 

 

Altera a Lei n.º 9.519, de 21 de janeiro de 1992,

 

que institui o Código Florestal do Estado do Rio

 

Grande do Sul e dá outras providências.

 

 

 

Deputado José Sperotto, Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

“Art. 1.° O art. 28 da Lei n.º 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 28. É proibido o uso do fogo ou queimadas nas florestas e nas demais formas de vegetação natural.

 

§ 1.º Em caso de controle e eliminação de pragas e doenças, como forma de tratamento fitossanitário, o uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de licença do órgão florestal competente, que deverá difundir critérios e normas de queima controlada, assim como campanha de esclarecimento de combate a incêndios.

 

§ 2.° Será permitido uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir esta prática.

 

§ 3.° A permissão referida no § 2.º será emitida e fiscalizada pelo órgão ambiental municipal competente.”.

 

Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2012.

 

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2 respostas para “TJ RS suspende lei estadual que possibilita queimadas de campos

  • JOÃO CARLOS CORRÊA JARDIM

    Quando será o dia em que os ignorantes, investidos de função pública como esses deputados, que aprovam crimes ambientais de tamanha monta, se calarão para sempre.
    FALA BETO!

  • Daniel Castilhos

    No mesmo dia em que ignorantes e hipócritas que vivem na cidade e não são capazes sequer de separar o próprio lixo ou regular seus veículos poluentes, tiverem a capacidade de raciocínio para saber que o rebrote das pastagens “que só ocorre graças à passagem do fogo” recupera em questão de dias o carbono expelido com a queima, e tiverem inteligência suficiente pra saber que pasto seco não faz fotossíntese e, portanto, não recupera o meio-ambiente, mas o pasto verde que rebrota graças ao fogo que elimina as touceiras secas e quebra a dormência das sementes sim!!
    O fogo é elemento natural, água, terra, ar e fogo, pena que alguns hipócritas e desinformados ainda não aprenderam isso!!
    Graças a Deus que existem mestres em Ecologia como o Professor Arlindo Butzke da UCS e sua equipe que têm a coragem e competência para fazer uma pesquisa científica brilhante que comprovou que a queima do pasto seco nos campos de cima da serra é o que ainda permite que essa região seja uma das mais lindas e preservadas do Brasil!!
    E graças a Deus que existem deputados como esses, comprometidos com quem produz alimentos para matar a fome de muitos hipócritas na cidade que não preservam nada e não produzem nada.
    Leiam o Livro “Queimada dos Campos – o homem e o campo – a natureza, o fogo e a lei” de autoriz do Prof. Arlindo Butzke (mestre em Ecologia) antes de falar um monte de bobagem!!

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